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Guarda de 5 anos e comprovante de ponto: a prova que salva a empresa

Equipe Onli Ponto

Cinco anos de histórico e marcação consultável: o mínimo que a 671 cobra — e o que a Súmula 338 cobra na prática.

O processo cita jornada de três anos atrás. O RH procura a pasta. O arquivo “sumiu na migração”. Sem histórico, a conversa judicial fica feia — e rápida.

Guarda de 5 anos (Portaria 671)

A Portaria MTP 671/2021 exige a guarda dos registros de ponto por 5 anos (art. 140, §5º), em harmonia com a prescrição quinquenal trabalhista (art. 11 da CLT). Apagar o espelho “porque o HD encheu” é apagar defesa.

Hub normativo: guia da Portaria 671 e ponto pelo celular é legal.

Comprovante acessível ao trabalhador

O comprovante de cada marcação deve ficar acessível ao trabalhador (art. 80 da Portaria 671, no desenho da norma): na prática, o sistema precisa permitir consulta — no mínimo as últimas 48 horas de registros disponíveis para o empregado ver o que foi marcado.

Transparência não é favor: é requisito do meio eletrônico idôneo.

Súmula 338: sem histórico, a conta vira

Sem registro completo e idôneo, a Súmula 338 do TST empurra o ônus contra o empregador: a jornada alegada pelo empregado ganha força. Já vimos isso na série de nichos e no ponto informal de restaurante.

O que fazer esta semana

  1. Confirmar retenção ≥ 5 anos no sistema.
  2. Garantir que o colaborador consulta as próprias batidas.
  3. Exportar espelhos e guardar backup.

Risco jurídico e teste do Onli Ponto — histórico que permanece quando a memória do gestor some.

As informações deste artigo têm caráter educativo e não substituem assessoria jurídica especializada. Onli Ponto — Wolf Hub CNPJ 67.038.423/0001-71.

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