É legal bater ponto pelo celular? O que diz a Portaria 671/2021
App no bolso não é gambiarra: a Portaria 671 admite o ponto eletrônico por programa — desde que o registro seja íntegro e auditável.

O dono pergunta no grupo do WhatsApp do contador: “posso mandar o pessoal bater ponto no celular ou a fiscalização vai achar que é brincadeira?”. A dúvida é legítima — décadas de relógio na parede deixaram a impressão de que só hardware “vale”. A regra mudou.
A resposta curta: sim, é legal
O registro de ponto pelo celular (ou por software) é legal no Brasil, desde que o sistema observe a Portaria MTP 671/2021. A norma admite modalidades eletrônicas modernas — entre elas o REP-A (Registro Eletrônico de Ponto Alternativo) e o REP-P (Registro Eletrônico de Ponto por Programa).
Em linguagem de dono de negócio: o app ou o navegador podem substituir o relógio de parede, se o registro for sério.
O que a 671 exige de verdade
O requisito central não é “ter um aparelho bonito”. É garantir:
- Integridade — a marcação corresponde ao evento (entrada, intervalo, saída);
- Segurança — acesso controlado, sem edição livre no Excel;
- Imutabilidade / trilha — o histórico não some nem vira rasura conveniente.
Sem isso, o “ponto no celular” vira o mesmo problema do caderno: prova frágil.
Celular ≠ improviso
Legalidade do meio eletrônico não autoriza:
- batida só no WhatsApp;
- planilha editável sem trilha;
- geolocalização sem regra (tema dos próximos posts desta série).
O fundamento normativo mais amplo está também no guia da Portaria 671 para PME.
Este post é a base da série
Nos textos seguintes falamos de BYOD (celular pessoal), reembolso, limites de GPS e nichos. Sempre volte aqui quando a pergunta for: “isso é permitido?”.
Como testar na operação
O Onli Ponto foi desenhado como ponto por programa: batida pelo celular, histórico e espelho. Comece o teste grátis e veja o registro sair do improviso ainda nesta semana.
As informações deste artigo têm caráter educativo e não substituem assessoria jurídica especializada. Onli Ponto — Wolf Hub CNPJ 67.038.423/0001-71.
Perguntas frequentes
O que a Portaria 671 exige do ponto por software?
Preciso de relógio físico (REP-C) para ser legal?
Controle de ponto seguro, simples e sem complicação
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