Geolocalização e foto no ponto: o que a LGPD realmente exige
GPS no ponto não é dado sensível no rol da LGPD — é dado pessoal de alto risco. Foto anti-fraude ≠ biometria se não houver reconhecimento facial.
O comercial do sistema de ponto fala em “foto anti-fraude” e “GPS inteligente”. O DPO (ou o advogado) pergunta: isso é dado sensível? A resposta correta é depende — e a maioria das empresas erra ao misturar geolocalização com o rol taxativo da LGPD.
Dado sensível ≠ dado de alto risco
O art. 5º, II da LGPD define dados sensíveis em rol taxativo: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Geolocalização não está nesse rol. No ponto eletrônico, coordenadas coletadas na batida são dado pessoal comum de alto risco: exigem minimização, finalidade clara e base legal adequada — mas não o regime jurídico específico dos dados sensíveis.
Já o dado biométrico (incluindo facial) é sensível. A pergunta prática no ponto é outra: a foto capturada na marcação está sendo processada para reconhecimento facial / identificação biométrica? Se não, tratar a imagem automaticamente como biometria é impreciso.
Base legal no emprego (não é “só consentimento”)
Para registrar jornada com GPS (e, quando habilitada, foto de evidência), a base mais segura costuma ser a execução do contrato de trabalho (art. 7º, V) combinada com a obrigação legal ligada ao controle de jornada / Portaria 671 (art. 7º, II) — não o consentimento isolado (revogável e frágil como único alicerce).
No ponto, a coleta deve ser mínima e com finalidade clara: provar a marcação, não rastrear a vida do trabalhador.
Foto no Onli Ponto ≠ reconhecimento facial
No desenho do Onli Ponto, a foto na batida (quando a empresa habilita) serve como evidência de presença / anti-fraude, armazenada com acesso restrito. Não há pipeline de reconhecimento facial — a imagem não é processada para identificar o trabalhador por biometria. Por isso, no caso concreto do produto, a foto não deve ser descrita automaticamente como dado biométrico sensível.
(Se a empresa integrar, no futuro, ferramenta de matching facial, o enquadramento muda — e aí o art. 5º, II passa a importar de fato.)
Ilustração (outra esfera jurídica): TJ-SP / ViaQuatro
Atenção: o caso a seguir não é trabalhista. É ação civil pública sobre uso comercial de dados biométricos de consumidores/passageiros.
A 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em acórdão de 10/05/2023 (relator desembargador Antonio Celso Faria), majorou de R$ 100 mil para R$ 500 mil a condenação (revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos) em ACP movida pelo Idec contra a ViaQuatro (Linha 4-Amarela do Metrô de SP), por captação facial em 7 estações sem conhecimento ou consentimento para fins comerciais.
Usamos só como pano de fundo: quando há biometria facial de fato, a Justiça trata com rigor. Isso é diferente do ponto eletrônico que armazena foto sem processar a face para identificação. Não apresentamos o caso como empregado processando empregador, nem como prova de que GPS seria “dado sensível”.
O que o ponto deve fazer (e o que a Onli Ponto já evita)
- Coletar GPS/foto só na marcação, não 24h (risco de GPS contínuo);
- Respeitar os 3 limites do TST sobre geolocalização quando o tema for prova de jornada;
- Transparência ao trabalhador sobre o que é coletado e por quê;
- Não vender o GPS do ponto como “biometria” nem a foto como reconhecimento facial se o sistema não faz isso.
Próximo passo
Política de privacidade alinhada ao ponto + sistema que não “sobrecoleta”. Mapa em risco jurídico.
As informações deste artigo têm caráter educativo e não substituem assessoria jurídica especializada. Onli Ponto — Wolf Hub CNPJ 67.038.423/0001-71.
Controle de ponto seguro, simples e sem complicação
Registro no celular com GPS e QR Code, sem relógio físico de parede e 100% conforme a Portaria MTP 671/2021.
14 dias de teste grátis • Sem cartão de crédito • Suporte humanizado