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Geolocalização no ponto: o que o TST decidiu (e os 3 limites)
Equipe Onli Ponto ·
O advogado pede a geolocalização do celular. O RH trava: “e a privacidade?”. O TST, em decisões de 2024 e 2025, foi claro em uma linha: pode, como prova de jornada — com três limites que viram checklist de produto e de processo.
Os 3 limites (checklist)
- Dados restritos ao período e horário indicados na petição / contrato — não é coleta ilimitada da vida do trabalhador.
- Sigilo de justiça sobre esses dados quando usados no processo.
- Vedação total a acessar mensagens, chamadas ou qualquer conteúdo pessoal do celular.
Fora disso, a empresa (ou a parte que pede a prova) flerta com excesso.
Caso base: bancário do Santander (2024)
No processo TST-ROT-23218-21.2023.5.04.0000, envolvendo bancário do Santander em Estância Velha/RS (longa casa na instituição), o relator ministro Amaury Rodrigues Junior (SDI-2) considerou a prova de geolocalização “adequada, necessária e proporcional”, na decisão de 14/05/2024. Fontes: TST e Conjur, 20/05/2024.
Mesma linha em 2025
- Propagandista da Sanofi Medley: TST-ROT-23369-84.2023.5.04.0000 (02/09/2025).
- Bancária do Itaú: TST-RR-0010538-78.2023.5.03.0049 (08/10/2025), relator ministro Douglas Alencar Rodrigues.
Fontes: notícia do TST (28/10/2025) sobre as decisões de laboratório/banco e geolocalização; coberturas em Conjur e Migalhas na mesma linha.
Como a Onli Ponto já opera nesse desenho
No produto, a geolocalização entra no momento da marcação (batida) — não como rastreio contínuo 24h. Isso se alinha aos limites: dado de ponto, não espionagem da vida pessoal. Detalhe de produto também em geofencing.
Para quem trabalha fora da sede: equipe externa.
As informações deste artigo têm caráter educativo e não substituem assessoria jurídica especializada. Onli Ponto — Wolf Hub CNPJ 67.038.423/0001-71.