Calculadora de horas extras da empregada doméstica

A LC 150 prevê jornada de até oito horas por dia e 44 por semana, com adicional mínimo de 50%. As primeiras 40 horas extras do mês são pagas, salvo as compensadas no próprio mês; o excedente pode ir ao banco por até um ano. A ferramenta também estima adicional noturno doméstico a 20% e hora reduzida.

O campo de compensação reduz o pagamento das primeiras 40 horas extras. Horas acima desse limite são exibidas para o banco de até um ano.

Como a estimativa funciona

Divisor mensal estimado = jornada semanal × 5. As horas extras até 40h são pagas a 50% menos as já compensadas no mês; o excedente é mostrado para compensação em até um ano. O adicional noturno doméstico segue 20% e hora de 52m30s.

Estimativa com as regras gerais da CLT/LC 150. Convenção coletiva, acordo e casos específicos podem mudar o resultado. Confirme com seu contador.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 2.000,00 e jornada de 30 horas semanais dão divisor estimado 150 e hora normal de R$ 13,33. Com 52 horas extras e sem compensação no mês, 40 horas são pagas a 50% (R$ 800,00) e 12 horas vão para o banco; adicional noturno, quando houver, tem regra própria de 20% e hora reduzida.

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Perguntas frequentes

Como funciona o limite de 40 horas?

A LC 150 prevê pagamento das primeiras 40 horas mensais excedentes, salvo compensação no próprio mês; as horas restantes podem ser compensadas em até um ano, conforme a lei.

Qual divisor é usado para uma jornada de 30 horas semanais?

A estimativa usa 30 × 5 = 150 horas mensais. Confira o divisor e a jornada previstos no contrato.

Como funciona o adicional noturno doméstico?

A LC 150 prevê adicional de 20% e hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos, no período legal doméstico entre 22h e 5h.

Como são tratados domingos e feriados não compensados?

A LC 150 prevê pagamento em dobro sem prejuízo do repouso semanal. Esta calculadora não discrimina domingos ou feriados; confira o caso separadamente.

Continuações úteis