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Reembolso de celular: quanto a empresa paga por usar o aparelho do funcionário

Equipe Onli Ponto ·

O vendedor externo fecha a visita, manda foto do pedido no WhatsApp, liga para o gerente e usa o pacote de dados o dia inteiro — no aparelho dele. A empresa economiza o chip corporativo. Até o dia em que a conta chega na Justiça.

O caso de Belo Horizonte: R$ 60 por mês

A juíza Sabrina de Faria Froes Leão, da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de comércio atacadista de alimentos a pagar R$ 60,00 mensais a um vendedor externo pelo uso do celular particular (dados, ligações, envio de fotos e comunicação com o gerente por WhatsApp), desde a admissão até julho de 2021, quando a empresa passou a fornecer aparelho corporativo. Fundamento: princípio da alteridade (art. 2º da CLT). Prova testemunhal e depoimento do preposto confirmaram a exigência do uso do celular pessoal.

Tribunal: TRT-3 (Minas Gerais). Processo frequentemente citado nas coberturas: 0010709-61.2022.5.03.0181.

Fontes: portal do TRT-3 e Conjur, 01/04/2024.

O que o valor ensina (sem virar tabela oficial)

R$ 60/mês não é “tabela nacional” — é o que aquele juízo considerou razoável naquele caso. O aviso para o dono de negócio é outro: ignorar o custeio do celular pessoal exigido pela operação gera passivo real e documentado.

Soma mental: R$ 60 × 12 × anos de contrato × número de externos = conversa séria no fechamento.

Ligação com BYOD e ponto

Se a empresa exige celular pessoal para trabalhar (e, em muitos fluxos, para bater ponto fora da sede), o fundamento do post anterior se aplica: não é obrigação unilateral sem acordo. Alternativas: aparelho corporativo, chip da empresa, ou política clara de reembolso.

Equipe externa: desenhe o meio certo

No modelo de equipe externa, QR Code no local do cliente e regras de GPS no momento da batida reduzem a dependência de “use o seu 4G o dia todo”. Conheça o fluxo ou teste o Onli Ponto.

As informações deste artigo têm caráter educativo e não substituem assessoria jurídica especializada. Onli Ponto — Wolf Hub CNPJ 67.038.423/0001-71.

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