Portaria 671: O Que Muda para Pequenas Empresas de Cuiabá e Mato Grosso
A Portaria 671 define como o ponto eletrônico deve funcionar no Brasil. Veja o que pequenas empresas de Cuiabá precisam fazer para estar em conformidade.

Se você tem uma pequena empresa em Cuiabá ou no interior do Mato Grosso e ainda controla o ponto em papel, planilha ou relógio cartográfico, entender a Portaria 671 pode evitar problemas sérios com a fiscalização trabalhista.
O que é a Portaria 671
Publicada em novembro de 2021, a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência consolidou todas as regras sobre registro de ponto eletrônico no Brasil. Ela revogou as antigas Portarias 1510 e 373 e estabeleceu três modalidades válidas de controle de ponto:
- REP-C — equipamento físico homologado pelo INMETRO
- REP-A — sistema alternativo em software, sem equipamento físico
- REP-P — portátil, para trabalhadores externos
A boa notícia para pequenas empresas é que a Portaria 671 permite o uso de sistemas alternativos — ou seja, não é obrigatório comprar um relógio de ponto físico. Um sistema online acessado pelo celular do funcionário já é suficiente, desde que atenda aos requisitos técnicos da norma.
O que a Portaria 671 exige na prática
Para estar em conformidade, o sistema de ponto precisa:
- Registrar data, hora e identificação do funcionário em cada marcação
- Não permitir edição das marcações originais
- Permitir que o funcionário consulte seus próprios registros
- Gerar o espelho de ponto automaticamente
- Armazenar os registros por no mínimo 5 anos
Quem é obrigado a ter controle de ponto
De acordo com o artigo 74 da CLT, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei. Mas mesmo empresas menores ficam em posição desfavorável na Justiça do Trabalho se não tiverem registro — porque sem ele, o juiz presume verdadeira a jornada alegada pelo funcionário.
Em 2024 foram julgados 70.508 processos por horas extras não registradas no TST, um aumento de 19,7% em relação ao ano anterior.
Ponto manual ainda é válido?
Sim, para empresas com menos de 20 funcionários o ponto manual ainda é permitido por lei. O problema é que o ponto em papel ou planilha é facilmente questionado na Justiça — pode ser adulterado, rasurado ou simplesmente não ter sido guardado pelo prazo correto.
O registro eletrônico com GPS e foto é o único que oferece proteção jurídica real porque não pode ser alterado após a marcação.
Como adequar sua empresa em Cuiabá
Para pequenas empresas no Mato Grosso, a solução mais acessível é um sistema de ponto online via QR Code — sem relógio físico, sem instalação de app e com setup em menos de 5 minutos. O funcionário usa o próprio celular para registrar o ponto e o gestor acompanha tudo em tempo real.
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