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O que acontece se sua empresa não tiver registro de ponto

Equipe Onli Ponto ·

Controlar a jornada de trabalho dos funcionários é uma obrigação legal no Brasil. Mas o que acontece na prática quando uma empresa não tem esse registro em ordem?

As consequências vão além de uma multa administrativa. Elas podem comprometer financeiramente um negócio inteiro — especialmente o de pequenas empresas que não têm estrutura jurídica para se defender.

O que diz a lei

O Art. 74 da CLT determina que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar a jornada de trabalho. Para empregadores domésticos, a obrigação está no Art. 12 da Lei Complementar 150/2015 e vale independentemente do número de empregados.

A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho consolida as regras sobre como esse registro deve ser feito — manual, mecânico ou eletrônico — e o que deve constar no Espelho de Ponto mensal.

O que é a inversão do ônus da prova?

Esse é o conceito mais importante para entender o risco de não ter registro de ponto.

Em processos trabalhistas, quando o empregador não apresenta os controles de jornada, o juiz aplica a Súmula 338 do TST: presume-se verdadeira a jornada alegada pelo funcionário.

Na prática isso significa que se o seu funcionário processar você dizendo que trabalhava das 7h às 20h todos os dias, e você não tiver os registros de ponto para provar o contrário, o juiz tende a aceitar a versão dele.

O que o TST tem decidido

Em setembro de 2025, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um casal de Natal (RN) a pagar horas extras a uma empregada doméstica. O fundamento foi simples: os empregadores não apresentaram controle de jornada.

O ministro relator foi claro em sua decisão: a partir da vigência da Lei das Domésticas, o registro do horário passou a ser obrigatório independentemente do número de empregados. Sem os registros, presume-se verdadeira a jornada alegada.

Em julho de 2024, o TRT-MG condenou empregadores a pagar horas extras a uma doméstica que alegou ter apenas 10 minutos de intervalo para almoço. A decisão foi baseada exclusivamente na falta de cartões de ponto — os empregadores não tinham como provar o contrário.

O "horário britânico" também não protege

Muitos empregadores acreditam que ter um registro de ponto já é suficiente para se proteger. Mas existe um detalhe importante.

A Súmula 338 do TST determina que cartões de ponto com horários uniformes — sempre o mesmo horário de entrada e saída, sem variação — são inválidos como prova. Essa prática é conhecida como "horário britânico".

Quando os registros são uniformes, o ônus da prova também se inverte, e o empregador precisa demonstrar por outros meios que o funcionário não fazia horas extras.

Quais são os custos de um processo trabalhista?

Os custos de uma ação trabalhista vão muito além da condenação principal. Uma empresa pequena pode ter que arcar com:

  • Valor das horas extras reconhecidas pelo juiz
  • Reflexos em férias, 13º salário e FGTS
  • Honorários advocatícios
  • Custas processuais
  • Tempo e energia gastos durante o processo

Segundo dados do mercado, os custos indiretos de processos trabalhistas podem comprometer até 4% do faturamento anual de pequenas e médias empresas.

Em 2024 foram mais de 178 mil processos trabalhistas relacionados a horas extras não registradas corretamente. Em 2025 esse número cresceu 8,47%.

Como o registro correto protege a empresa

Um sistema de registro de ponto com marcações em tempo real, GPS e histórico auditável cria uma documentação robusta e difícil de contestar.

Cada registro contém hora exata, localização confirmada e, se ativada, foto do funcionário no momento da marcação. Esses dados ficam armazenados na nuvem e disponíveis para apresentação em qualquer fiscalização ou processo judicial.

O Espelho de Ponto — relatório mensal obrigatório pela Portaria 671 — é gerado automaticamente e serve como documento de valor judicial.

Por quanto tempo guardar os registros?

O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 5 anos. Isso significa que um funcionário pode processar a empresa por fatos ocorridos nos últimos 5 anos.

Por isso, os registros de jornada precisam ser mantidos por no mínimo esse período — organizados, acessíveis e em formato que possa ser apresentado em juízo quando necessário.

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