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O que acontece se não tiver registro de ponto doméstico em Cuiabá
Equipe Onli Ponto ·
Se você tem empregada doméstica ou diarista fixa em Cuiabá e ainda não faz o registro de ponto, saiba que está exposto a um risco que vem crescendo ano após ano no Brasil.
Em setembro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho condenou empregadores domésticos a pagar horas extras pela falta de controle de jornada. No mesmo período, mais de 80 mil empregadores domésticos em todo o Brasil foram notificados pelo Ministério do Trabalho por débitos trabalhistas que ultrapassam R$375 milhões.
O que a lei exige
O artigo 12 da Lei Complementar 150/2015 — a Lei das Domésticas — torna obrigatório o registro de jornada para todo empregador doméstico, independente do número de funcionários. Isso vale para quem tem uma única empregada mensalista ou diarista fixa trabalhando mais de dois dias por semana.
O registro pode ser feito por qualquer meio: papel, planilha ou sistema digital. Mas apenas o registro digital garante proteção jurídica real — porque não pode ser adulterado e fica armazenado automaticamente.
O que acontece sem registro
Sem controle de ponto, a Justiça do Trabalho presume verdadeira a jornada alegada pela empregada — esse é o entendimento consolidado pela Súmula 338 do TST. Na prática, se ela alegar que trabalhava 10 horas por dia e você não tiver como provar o contrário, o juiz reconhece a jornada alegada.
Os custos de uma condenação trabalhista doméstica incluem horas extras retroativas dos últimos 5 anos, multas, honorários advocatícios e FGTS não recolhido.
Como funciona o registro digital
Sem relógio físico e sem app para instalar, a empregada abre o celular, escaneia um QR Code e o ponto é registrado com GPS e foto — confirmando que ela está no local correto, na hora certa.
O empregador acompanha os registros em tempo real e o histórico fica armazenado automaticamente por 5 anos, disponível para consulta a qualquer momento.
Diarista ou empregada mensalista — qual precisa de registro?
A diarista que trabalha até dois dias por semana na mesma casa não gera vínculo empregatício e não exige registro formal. Mas a partir do terceiro dia semanal fixo, o vínculo é reconhecido pela lei e o registro de jornada passa a ser obrigatório — independente de ter ou não carteira assinada.
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