Calculadora de hora extra com adicional

A hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal; para domingo ou feriado não compensado, a referência geral é 100%. Valor-hora = salário ÷ divisor; hora extra = valor-hora × horas × (1 + adicional). Informe um percentual maior quando sua CCT determinar.

Como a estimativa funciona

Valor estimado = salário mensal ÷ divisor ÷ 60 × minutos extras × (1 + adicional). Use 100% para domingo ou feriado não compensado e o percentual previsto no acordo ou convenção quando for maior. O arredondamento em centavos ocorre uma única vez, no resultado final.

Estimativa com as regras gerais da CLT/LC 150. Convenção coletiva, acordo e casos específicos podem mudar o resultado. Confirme com seu contador.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 2.200,00 e divisor 220 resultam em hora normal de R$ 10,00. Dez horas extras a 50% = 10 × R$ 10,00 × 1,5 = R$ 150,00.

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Perguntas frequentes

Qual percentual mínimo devo informar?

A ferramenta inicia em 50%, mínimo geral. Trabalho em domingo ou feriado sem compensação deve ser pago em dobro; informe 100%. Se acordo ou convenção prevê percentual maior, informe esse valor.

O resultado substitui o cálculo da folha?

Estimativa com as regras gerais da CLT/LC 150. Convenção coletiva, acordo e casos específicos podem mudar o resultado. Confirme com seu contador.

O resultado considera acordo ou convenção coletiva?

Somente quando a calculadora tem um campo explícito para isso. Confira o instrumento aplicável à sua categoria.

Os valores informados ficam salvos?

Os dados de salário e jornada são processados nesta página e não são enviados à API de cotação, ao Supabase, a eventos do site ou ao Pixel.

Continuações úteis